06/08/2007
A POD1 sugere a todos seus clientes de Drogarias e Farmácias que participem do fórum da Consulta Pública nº 69, de 11 de julho de 2007
No site da anvisa existe uma área somente para as consultas públicas, que nada mais é do que a discussão de diversos asssuntos que em muitos casos são de interesses das Farmácias e Drogarias.
Estas discussões mais tarde acabam virando lei, e de nada adianta reclamar depois que estiverem efetivadas, esta é uma oportunidade para todos que tenham interesse, opinarem, contribuirem com idéias e melhorias.
Sendo assim, participe, de sua opinião, expresse seu pensamento. Lembrando que esta consulta pública vai até o dia 13/09/2007.
Veja texto abaixo:
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 69, de 11 de julho de 2007.
D.O.U de 13/07/2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a reunião da Diretoria Colegiada realizada em 11 de julho de 2007; adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de
consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria Técnica, SEPN 515, Bloco “B”, Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502; ou para o Fax: (61) 3448-3022; ou para o e-mail: cp69.2007@anvisa.gov.br.
Art. 3º Durante e após o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria para que indiquem representantes nas discussões, visando à consolidação de texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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