26/10/2009
O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso, deferiu a tutela requerida pela Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias para que as empresas filiadas à entidade não sofram qualquer medida punitiva da Anvisa em razão do descumprimento das disposições da RDC 96/2008.
Datada de 17 de dezembro de 2008, a resolução tinha como objetivo regulamentar a propaganda, publicidade ou qualquer outra informação utilizada para difusão ou promoção comercial de medicamentos. "O inciso 4 do artigo 220 da Constituição Federal, com respaldo da Lei nº 9.294/96, é categórico. Na condição de órgão executivo, a Anvisa não tem poder de legislar sobre temas como a propaganda de remédios. Apenas uma lei poderia regular essa prática", afirma Sergio Mena Barreto, presidente executivo da Abrafarma.
A RDC 96 instituiu novas regras inclusive quanto à distribuição de brindes e amostra grátis. Provocada pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a AGU - Advocacia Geral da União já havia emitido um parecer incisivo, em que classificava a RDC 96 como totalmente ilegal e inconstitucional, opinando pela imediata suspensão de seus efeitos. O parecer indicava que a Anvisa deveria revogar imediatamente a resolução.
Entidades como a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) já haviam obtido decisão favorável.
Sobre a Abrafarma
Fundada em 1991, a Abrafarma reúne as 28 maiores redes de farmácias do País, que contam com mais de 2.600 lojas espalhadas por 290 cidades em 24 estados brasileiros. As redes associadas representam cerca de 36% das vendas de medicamentos no País. A associação tem como objetivo o aprimoramento das empresas filiadas, a preservação da imagem institucional, o relacionamento com entidades públicas, governo e fornecedores, além de apoio jurídico e pesquisa de mercado para o aperfeiçoamento das atividades.
Fonte: SEGS
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