29/07/2008
Orientações sobre o recolhimento de Prexige® (lumiracoxibe) Caro(a) parceiro(a) comercial, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu cancelar o registro da apresentação de 100 mg de Prexige® (lumiracoxibe) e suspender a comercialização de 400 mg, pelo período de 90 dias, em todo o território nacional. Todos os pacientes em tratamento devem suspender imediatamente o uso da medicação e procurar seus médicos. Nesse momento, contamos com o apoio de vocês para dar andamento aos procedimentos de recolhimento do medicamento, no prazo de até 120 dias, conforme determinação da Agência. A logística para o recolhimento se dará da seguinte forma: Os pacientes terão 30 dias, a partir de 25.07, para procurar uma farmácia - portando a caixa do medicamento, com pelo menos um blister contendo no mínimo um comprimido - e solicitar o reembolso do valor pago, tendo como referência o preço máximo ao consumidor. Não há necessidade que o paciente procure a mesma farmácia onde comprou o medicamento. O reembolso será realizado tanto para a apresentação de 100 mg, conforme determinado pela Anvisa, quanto para a de 400 mg, conforme deliberação da Novartis, quando houver a solicitação por parte do paciente. Para as farmácias que são abastecidas por distribuidores:
Caso tenham na prateleira e/ ou no estoque embalagens fechadas de todas apresentações, as farmácias que são abastecidas por distribuidores deverão devolvê-las para os distribuidores autorizados (vide anexo), do qual adquiriram o produto. Os distribuidores autorizados deverão reembolsá-las, pelo custo de aquisição, mediante emissão de nota de crédito ou ação equivalente.
Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, as farmácias deverão emitir uma nota fiscal de venda para o distribuidor autorizado, que providenciará o recolhimento do produto e reembolso do valor devido, tendo como referência o preço máximo ao consumidor.
A periodicidade dessa ação deve ser alinhada entre a própria farmácia e seu distribuidor.
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Para os distribuidores e farmácias que têm relacionamento direto com a Novartis:
Para as embalagens fechadas, os distribuidores e farmácias que têm relacionamento direto com a Novartis deverão devolver o estoque de Prexige 100 mg para a empresa, que fará o reembolso dos valores devidos, mediante nota de devolução e posterior emissão de nota de crédito.
Para a apresentação de Prexige 400mg, os gerentes de conta Novartis informarão sobre o procedimento a ser adotado.
Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, os distribuidores e farmácias deverão, semanalmente, solicitar à Novartis, por meio de emissão de nota fiscal de venda, o ressarcimento do crédito efetuado para as farmácias e pacientes, tendo como base o preço máximo ao consumidor.
Para as redes diretas (produtos adquiridos via distribuidores):
Para as embalagens fechadas, as redes deverão devolver o estoque de Prexige 100 mg para a Novartis, caso tenha comprado diretamente dela, ou para o distribuidor, caso tenha comprado por intermédio do mesmo. O reembolso dos valores devidos será efetuado mediante nota de devolução e posterior emissão de nota de crédito.
Para a apresentação de 400 mg, os gerentes de conta da Novartis informarão sobre o procedimento a ser adotado.
Para embalagens abertas, recolhidas dos pacientes, as redes deverão, semanalmente, solicitar à Novartis, por meio de emissão de nota fiscal de venda, o ressarcimento do crédito efetuado para os pacientes, tendo como base o preço máximo ao consumidor.
Gostaríamos de agradecer antecipadamente seu comprometimento e dedicação na execução desse processo. Com isso, reafirmamos nosso respeito aos pacientes e a total confiança em nossos parceiros comerciais.
Caso tenha qualquer dúvida, nos colocamos à disposição por meio de nosso Serviço de Informação aos Clientes, 0800 888 3003.
Atenciosamente,
Marcelo Morkoski 3/3
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Anexo I – Relação de distribuidores autorizados a proceder o recolhimento na cadeia secundária Cliente corporativo |
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AMERICAN FARMA DIST FARM LTDA |
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ATHOS FARMA |
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BARENBOIM & CIA LTDA |
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DIMED S A DISTR DE MEDIC |
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DISTR BRASIL MEDIC LTDA |
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DISTR FARM MARILIA LTDA |
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DISTR FARM PANARELLO LTDA |
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DISTR LUNAR LTDA |
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DISTR MEDIC ANB FARMA LTDA |
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DISTR MEDIC STA CRUZ LTDA |
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DISTR MODERNA LTDA |
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DISTR PRODS FARM GRAMENSE LTDA |
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DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA |
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DROGACENTER DISTR MEDIC LTDA |
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GENESIO A MENDES & CIA LTDA |
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IMIFARMA PRODS FARM COSM SA |
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JORGE BATISTA & CIA LTDA |
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JULIFARMA DISTR PROD F P LTDA |
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MEDLOG COM MED LTDA |
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MEGA FARMA DIST P F HOSP LTDA |
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MERCANTIL FARMED LTDA |
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NAZARIA DISTR PROD FARM LTDA |
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PROFARMA DISTR PROD FARM S/A |
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RECOL REPR COM LTDA |
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SB COMERCIO LTDA |
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SERVIMED COML LTDA |
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STA RITA DISTR PROD FARM LTDA |
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SUDESTEFARMA SA PROD FARM |
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TAPAJOS DISTR PRODS FARMA LTDA |
Serviço de Informação ao Cliente (SIC) F.: 0800-8883003 E-mail: sic.novartis@novartis.com
Novartis Biociências S.A.
Av. Prof. Vicente Rao, 90 04706-900 São Paulo – SP Brasil http://www.novartis.com.br
Fonte: Novartis
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