23/08/2007
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participou, nesta segunda-feira (20), de simpósio sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Distrito Federal. Cerca de 500 farmacêuticos de Brasília (DF) tiveram a oportunidade de obter conhecimento qualificado sobre o uso do sistema. A iniciativa vem ao encontro dos trabalhos da Agência e dos CRFs de proporcionar qualificação e ferramentas para o exercício pleno |
Para o especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa Dalmo Luiz Faria, os profissionais presentes ao simpósio em Brasília estiveram receptivos à implantação do SNGPC. “Na palestra, orientei os farmacêuticos a usufruírem adequadamente do sistema. O SNGPC é mais uma facilidade para os responsáveis pelas farmácias, pois substitui o registro manual de medicamentos controlados”, afirmou.
Para o diretor do CRF-DF, Cláudio Chaveiro, a participação da Anvisa esclareceu as dúvidas que os farmacêuticos tinham a respeito do SNGPC . “Toda forma de controle do uso indiscriminado de medicamentos é apoiada pelos profissionais”, acrescentou o diretor.
No Brasil, de cada mil pessoas, 12.5 já usaram medicamentos para emagrecer, conforme dados da Anvisa. O consumo desses produtos em 2005 foi quase três vezes maior que o norte-americano naquele mesmo ano. Moderadores de apetite, antidepressivos e remédios de tarja preta são alguns medicamentos controlados. As substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial estão presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998. As atividades são reguladas pela RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007 (Anvisa).
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Recursos - Para utilizar o SNGPC, o estabelecimento precisa ter apenas um computador com capacidade de conexão e uma linha telefônica. O responsável pela farmácia ou drogaria deverá repassar dados sobre compra, venda, transferência e até perda de medicamentos. Essas informações deverão ser detalhadas, incluindo o nome do médico prescritor e o do estabelecimento distribuidor, forma farmacêutica, concentração, quantidade na embalagem, lote, classe terapêutica, estado físico e a unidade de medida dos produtos. A regra vale tanto para manipulados quando industrializados. |
Atualização - De acordo com a Lei 5.991/73, as farmácias e drograrias, devem fazer os registros de medicamentos controlados em livros, o que exige muito tempo dos farmacêuticos. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados vai possibilitar a transmissão eletrônica dessas informações. Com o SNGPC, o registro e a atualização de dados serão feitos via internet.
Por meio do sistema on-line, a Anvisa, as vigilâncias estaduais e as municipais poderão identificar com maior agilidade problemas como desvios. Nesses casos, a Anvisa terá condições de notificar os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) imediatamente.
Fonte: Assessoria de impresa da Anvisa
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