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Farmácias temem o pior com nova regra da Anvisa

10/10/2009

Geórgea Choucair - Estado de Minas

Representantes das drogarias e farmácias de todo o Brasil vão à Justiça contra as novas regras da resolução RDC 44/2009, que determina as “Boas Práticas Farmacêuticas”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os empresários do setor alegam que as medidas podem provocar queda de faturamento, de arrecadação, desemprego e reajuste de preços, em momento que o setor registra enxugamento das unidades. As novas regras estão previstas para começar a valer em fevereiro de 2010.

A resolução da Anvisa, de agosto deste ano, determina que os medicamentos devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida exposição em prateleiras ao alcance dos usuários do estabelecimento. Outra determinação que tem gerado controvérsias é que produtos não relacionados à saúde, como balas, refrigerantes, pilhas, bebidas e ração para cães, não poderão ser vendidos em drogarias. É o fim da venda, entre outras coisas, de sorvete nesses locais.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) entrou com ação na Justiça Federal contra a nova determinação. A entidade pretende reverter as novas regras na Justiça. “Pode prejudicar as vendas e aumentar o preço ao consumidor. E a oferta fica menor. Não há explicação para a venda do Vick Vaporub ser feita só atrás do balcão”, afirma Sérgio Mena Barreto, presidente da Abrafarma. De acordo com o coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Farmacêutico (Cbfarma), José Raimundo dos Santos, serão analisadas as peculiaridades de cada um dos estados para que os representantes do setor farmacêutico determinem os processos judiciais a serem adotados.

A Lei 5.991/73 dispõe sobre o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Desde que foi editada, já teve várias emendas. “A decisão da Anvisa vai contra a legislação federal. Cada estado vai tomar a medida necessária”, afirma Lázaro Luiz Gonzaga, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG).

As novas medidas da Anvisa vão inibir o consumidor na escolha da compra, segundo Modesto Araújo Neto, diretor-presidente da Drogaria Araujo. A rede, com 90 unidades no estado, foi a pioneira em introduzir a venda de mix variado de produtos nas lojas, que vão desde cosméticos, sorvetes e rações ao carro-chefe, que são os medicamentos. “Qual é o critério da Anvisa para proibir a venda de água mineral nas drogarias? E por que o consumidor não vai mais poder pagar a conta bancária nas lojas? A água também é saúde”, ressalta Araújo.

Segundo ele, a rede opera hoje com cerca de 18 mil itens e em três turnos de atendimento dos funcionários. “Para prestar esse serviço ao consumidor, o custo é elevado. Precisamos gerar mais faturamento”, diz. A empresa opera hoje com 4 mil funcionários. Segundo Araújo Neto, vai ser difícil manter o quadro se forem liberadas as restrições de vendas nas drogarias. “A medida gera desemprego e queda na arrecadação de impostos. E vai contra as decisões em outros países. A decisão da Anvisa é ilegal, mas ainda acredito na Justiça deste país”, observa. A Araujo acaba de inaugurar sua loja on-line, com vendas por todo o país. “O portal possibilita que a Araujo esteja em todo o território brasileiro”, diz Neto.

O comércio pela internet também passa a ter normas definidas. Para oferecer medicamentos na internet, as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota vão informar na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa, que ficarão à disposição do internauta. A Anvisa informa que as novas medidas visam apenas a regulamentar a lei federal que já existe.

O QUE MUDA

Produtos não relacionados à saúde

. Fica proibida a venda em drogaria de produtos não relacionados à saúde, como balas, refrigerantes, pilhas, bebidas e ração para cães.

Internet

. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem fazer a venda de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
. Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

Medicamento atrás do balcão
. Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.

Fonte: Anvisa

Fonte: www.uai.com.br

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