23/12/2009
Cerca de 2.300 contribuintes foram inativados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) devido a pendências quanto ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Agora, eles devem procurar o órgão para regularizar a situação e poder voltar a operar normalmente – até lá, todos continuam proibidos de realizar compras e vendas.
A penalidade foi aplicada apenas aos estabelecimentos que já haviam sido convocados anteriormente por meio de edital. Ao todo, mais de 3.027 contribuintes foram notificados pelo Diário Oficial para procederem a solicitação de utilização do aparelho através das empresas credenciadas e normalizar, inclusive, a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito.
De todos estes, apenas 637 atenderam ao chamado. “Para estes contribuintes, que solicitaram o uso do equipamento, mesmo ainda não o tendo recebido, a Sefaz optou por não torná-los inativos, pois atenderam, mesmo parcialmente, a intimação. Isso aconteceu com aproximadamente 25% dos convocados, o que é um percentual razoável”, afirma o Diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão.
Mas as empresas que já foram inativadas ainda têm tempo. Para normalizar a situação, elas devem solicitar o uso de Equipamento Emissor de Cupom e fazer o pedido de Reativação de Inscrição Estadual no site da Receita Federal. Depois disso, basta apresentar as cópias dos documentos na Diretoria de Cadastro ou em uma das Gerências Regionais de Administração Fazendária localizadas no interior do Estado.
Já os que queiram justificar a dispensa de uso de ECF, com respaldo na legislação em vigor, deverão protocolizar um processo justificando o pedido. “Nosso objetivo não é penalizar. Estamos facilitando todo o processo nos dois casos, de dispensa e de obrigatoriedade, para que os contribuintes possam voltar a operar. Enquanto estiverem assim, além de não comprarem nem venderem, também terão suas notas consideradas inidôneas”, acrescenta Brandão.
Vale lembrar que apenas estabelecimentos com faturamento maior que R$ 120 mil por ano e algumas atividades de venda ou revenda de mercadorias ou de prestação de serviços em que o adquirente não seja contribuinte do ICMS estão obrigados a utilizar o ECF. Entre eles, hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, comércio de artigos de vestuário e de combustíveis.
Fonte: Ascom Sefaz/Larissa Bastos
Fonte: Alagoas 24 horas
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