10/02/2010
Os médicos não podem mais fornecer aos pacientes cupons de desconto para a compra de medicamentos. A prática foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de resolução publicada ontem no Diário Oficial da União.
O conflito de interesses e a proteção do paciente motivaram a decisão.
O repasse desses vales é uma estratégia de promoção de vendas amplamente utilizada pela indústria. Nas farmácias, o paciente que participa dos programas de bônus deve informar seus dados pessoais e quem lhe prescreveu o remédio. Assim, o laboratório consegue saber quantas vezes aquele médico específico indicou o medicamento e também o estado de saúde dos beneficiados.
Segundo o texto, a prática baseia-se na "constituição de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco". Essa metodologia, diz a resolução, caracteriza-se como eminentemente comercial, e o profissional que se insere no processo "exerce a Medicina como comércio".
Pela nova regra, o médico não poderá preencher qualquer espécie de cadastro que permita o acesso de terceiros a informações exclusivas do atendimento e também fica proibido de divulgar a existência de determinado programa de bônus.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, comemorou a decisão. "Vai permitir que os pacientes adquiram o medicamento com orientação médica na farmácia de sua preferência."
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) disse que os programas "agregam uma série de serviços de suporte de interesse dos pacientes, preservando a liberdade de prescrição do médico".
Fonte: Ultimo Segundo - Agencia Estado
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