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Não medicamentos estão liberados nas farmácias Brasileiras

08/02/2010

Praticamente todas as farmácias e drogarias do Brasil estão livres para comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do cliente os medicamentos isentos de prescrição - aqueles que não precisam de receita. Com isso, a Justiça suspende os efeitos da RDC 44 e das Instruções Normativas 09 e 10 da Anvisa, que vigorariam a partir do dia 18 de fevereiro.

Diversas decisões judiciais já alcançam todas as farmácias. A primeira delas foi da 5ª Vara Federal em Brasília, em outubro de 2009, e abrangeu os 3 mil estabelecimentos ligados à Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - que reúne as 28 maiores redes do País, responsáveis pela venda de 40% de todos os medicamentos fabricados no Brasil.

Em seguida veio a decisão da 21ª Vara Federal, proferida em janeiro também em Brasília, atendendo aos afiliados à ABCFarma - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, o que inclui todos os sindicatos locais. A sentença beneficia quase 60 mil farmácias em todo o território nacional.

Há ainda um Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF - 3ª Região), que concedeu liminar favorável à Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias - contemplando 3 mil estabelecimentos. Outras decisões anularam os atos da Anvisa em prol de entidades como a Associação das Redes Independentes de Farmácias (Assifarma) e o Sincofago - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás.

"Em todos os casos, o entendimento é um só. A Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no País", afirma Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma.

Mesmo que a RDC 44 e as Instruções Normativas fossem consideradas legais, haveria outro problema. Existem no Brasil 18 leis que autorizam itens de conveniência e assemelhados e, segundo a Constituição, são superiores a Portarias, Resoluções ou Atos Inferiores. "Evitamos um retrocesso no mercado, que restringiria o acesso da população a produtos de saúde e bem-estar. Estamos falando de um modelo de farmácia já consagrado na Europa e nos Estados Unidos. Por que este sistema não poderia funcionar no Brasil?", opina Barreto.

Fonte: administradores.com.br

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