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Norma da Anvisa contradiz lei estadual. E agora, farmacêuticos?

25/10/2009

Edson Pereira da Silva
epereira@odiariomaringa.com.br

A venda de remédios, alimentos, cosméticos e mercadorias de diversas origens continua provocando confusão até mesmo entre setores da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu há pouco mais de uma semana que farmácias e drogarias só estão autorizadas a comercializar drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

A decisão fere o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que justifica a venda de outros produtos evocando a liberdade de atividade econômica. A livre iniciativa, segundo os juízes cearenses, permite até a venda de bebidas alcoólicas nas farmácias.

No Paraná, entretanto, entidades ligadas aos proprietários de farmácias defendem uma nova legislação para o setor, já que a lei federal 5.991, que proíbe a venda de produtos não medicamentosos nestes locais, data de 1973.

Recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - resolução 44, de 17 de agosto – prevê que, a partir de fevereiro do ano que vem, farmácias e drogarias estarão proibidas de comercializar produtos que não sejam medicamentos.

“A Anvisa não tem competência para legislar sobre a questão, pois é um órgão regulatório”, dispara Edenir Zandoná Júnior, diretor da Câmara do Comércio de Medicamentos do Estado do Paraná.

A entidade representa 5 mil farmacêuticos, organizadas em sete sindicatos. Segundo ele, tanto a resolução da Anvisa quanto a legislação existente estão em desacordo com o novo momento em que vive o setor.


Ironia

“A legislação é de 1973”, ironiza Zandoná. Ele pondera que a resolução estadual número 0226/99 e a resolução 44 da Anvisa poderiam ser fundidas para gerar uma legislação mais moderna para o comércio farmacêutico.

O diretor lembrou que a resolução paranaense garante que farmácias possam vender num mesmo espaço produtos de conveniência e farmacêuticos, desde que separados fisicamente como manda a lei.

Ele lembrou que o setor tem sofrido quedas no faturamento, provocadas pela cobrança do ICMS na fonte, além da diminuição da margem de descontos e promoções por parte da indústria farmacêutica.

Zandoná lembra que a entidade até pensou em entrar com uma ação contra a Anvisa, porém, ao tomar conhecimento do teor da resolução 44, acabou sabendo que o instrumento expedido pela agência contempla municípios e Estados que não possuem legislação a respeito.

“O Paraná tem a sua legislação”, aponta. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Farmácias de Maringá (Sindfarma), Nivaldo Ricci, declara que seguirá a resolução paranaense.


Maringá

A gerente de Vigilância Sanitária de Maringá, Dora Lígia Bombo, informa que os proprietários de farmácias devem se adequar à resolução da Anvisa, sob pena de sofrerem sanções.

Sobre a decisão do STF, a gerente observa que ela ratifica a posição da Anvisa. A assessoria de imprensa do STJ informa que o processo, que teve como relatora, a ministra Eliana Calmon, ainda comporta recurso.

Fonte: O Diaário de Maringá

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