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Proibição de conveniências divide o setor farmacêutico

12/02/2010

Resolução da Anvisa obriga farmácias a vender apenas medicamentos e produtos de higiene pessoal, mas grandes redes reagem e conseguem liminar. Medida passa a vigorar dia 18

Uma queda de braço jurídica está sendo travada entre os proprietários de farmácias. De um lado, estão as grandes redes, que costumam manter sortidas lojas de conveniência nos mesmos estabelecimentos que comercializam produtos farmacêuticos. Na outra ponta, estão os donos de farmácias tradicionais, que praticamente se limitam a vender medicamentos.

A motivação da batalha, acirrada na semana passada com o deferimento de liminares, é que a partir da próxima quinta-feira, dia 18, parte das 329 farmácias existentes em Maringá estará impedidas de comercializar bebidas e alimentos. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada, conhecida como RDC-44, que vale para todo o País.

O entendimento das autoridades nacionais de Saúde é que as farmácias devem se ocupar apenas da venda de medicamentos e produtos de higiene pessoal, manipulação de drogas e a dar orientações aos clientes. Os opositores à resolução, entendem que agência que regula o setor de saúde no Brasil, a Anvisa, não tem poderes para legislar sobre o assunto.

A Lei Federal número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, entre outras coisas determina o que o setor farmacêutico pode ou não comercializar. O ponto polêmico está no artigo quarto dessa lei, no item “correlato”, que permite interpretações contraditórias, e serve tanto para defender a venda de outros produtos que não sejam medicamentosos, quanto para propalar que farmácia é um estabelecimento exclusivo de promoção da saúde.

Protegidas
O primeiro round dessa batalha jurídica, na quinta-feira da semana passada, foi favorável à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). O advogado da entidade, Sante Fasanella Filho, obteve junto à Justiça Federal uma liminar contra a RDC-44, e as farmácias filiadas a associação poderão vender qualquer produto, desde que esteja de acordo com a lei 5.991. A entidade conseguiu uma tutela antecipada, deferida em caráter liminar pela 21ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Segundo o advogado, a Anvisa não tem competência jurídica para regular o setor no que diz respeito a comercialização, pois alterar uma lei federal é atribuição do Congresso Nacional. “Só o Senado pode fazer isso”, afirma. Nas alegações feitas no pedido de liminar, o advogado questiona o papel da Anvisa no caso. “Brigamos contra a competência da Anvisa em normatizar o comércio farmacêutico, quando já existe uma legislação vigente”, explica.

Fasanela acrescenta que diversas associações do segmento farmacêutico entraram com o mesmo pedido e conseguiram liminar. “As farmácias filiadas a essas entidades estão protegidas pelo instrumento jurídico”, observa.

Recursos
Na outra ponta desse imbróglio está a Associação dos Proprietários de Farmácias do Norte do Paraná (Rede Happy). O presidente da entidade, Juan Rodrigo Rogrigues da Silveira, promete recorrer ao Ministério Público Federal para obrigar as farmácias a só vender medicamentos e produtos de higiene pessoal. Rodrigues, que é farmacêutico de formação, alega que o setor foi invadido pelas grandes redes , que “priorizam mais o lucro do que a promoção da saúde pública”.

Rodrigues diz que nesses estabelecimentos é comum a comercialização de bolacha, pilha, sorvete, refrigerante, chocolate, bala, chiclete, secador de cabelo, prancha, aparelho de som, papelaria, enlatados (ervilha, milho, atum, leite condensado), publicações (jornais e revistas) comida pronta e outras mercadorias. “Quem está defendendo essa liminar são proprietários que não são farmacêuticos”, alfineta, numa referência às grandes redes.

O coordenador local da Rede de Farmácias São Paulo, Alexandre Andreto, informa que a empresa também conseguiu uma liminar para as suas 22 farmácias, 17 delas em Maringá, para vender produtos excluídos pela RDC-44. Segundo ele, caso as liminares sejam derrubadas, haverá desemprego em massa no setor e uma queda de até 10% na receita das farmácias.

Andreto diz que as farmácias de conveniência cumprem um papel importante em cidades do interior, já que os supermercados ficam fechados aos domingos, por exemplo. “O cliente pode escolher se quer comprar ou não esses produtos com maior comodidade”, argumenta

por Edson Pereira Filho  10/02

Fonte: O Diário de Maringa

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