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Sefaz capacita fiscais para auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital

06/11/2009

 Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por intermédio da superintendência de Fiscalização (Sufis), iniciou hoje, capacitação dos seus fiscais de Tributos para a realização de auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital. O secretário Eder Moraes explica que a capacitação torna-se necessária, visto que, a partir de janeiro de 2010, a Sufis utilizará os dados da EFD para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo Moraes, com a Escrituração Fiscal Digital, os trabalhos de fiscalização alcançarão maior número de contribuintes em menor espaço de tempo. "O recurso propiciará, além de recuperação da receita pública, a difusão do risco fiscal, bem como ajuste de conduta de contribuintes com comportamento de risco", afirma.

Os segmentos priorizados serão aqueles que apresentarem queda significativa na arrecadação. O treinamento será realizado até dia 13 de novembro. A EFD é um subprojeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada entre a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias estaduais e municipais.

Constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo digital deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

Em Mato Grosso, o prazo para as empresas obrigadas a utilizar a EFD entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro deste ano foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2009. A data limite seria dia 30 de setembro.

A partir de janeiro de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco a pagarem multa sancionatória correspondente a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

Fonte: Só Notícias

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